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Licença-maternidade de seis meses
para servidoras de Nova Iguaçu


A licença-maternidade para todas as servidoras municipais de Nova Iguaçu agora é de seis meses e três dias, sem prejuízo do emprego e do salário durante todo o período de afastamento. A Lei 4.058 de 31 de agosto de 2010 foi sancionada pela prefeita Sheila Gama e já está vigorando no município desde o dia 1º de setembro quando foi publicada em Diário Oficial, ampliando de 120 para 183 dias o direito das mães de fiarem com seus filhos.
“Esta lei é uma das mais importantes que estou tendo o prazer de sancionar logo no início de meu governo. Enviei esse projeto de lei para a Câmara Municipal com a certeza de que ser um benefício social de largo alcance para todas as nossas servidoras. É o reconhecimento do meu governo para uma questão que está ligada diretamente à qualidade de vida das mulheres e dos recém-nascidos”, definiu a prefeita Sheila Gama, elogiando os vereadores que aprovaram o projeto de lei.
A ampliação do prazo de licença-maternidade em 2 meses e três dias atende a recomendações médicas e a uma reivindicação antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, as mães devem amamentar seus bebês por no mínimo seis meses e preferencialmente até dois anos.
A Sociedade Brasileira de Pediatria também confirma que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de uma criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
A sanção da nova lei foi muito comemorada pela presidente do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Nova Iguaçu e Mesquita, Elzi de Oliveira Soares. “Era tudo que nós necessitávamos. Nós mulheres que somos servidoras lutamos anos a fio por essa medida. Achei maravilhosa essa notícia”, disse.
A nova Lei também prevê a possibilidade de prorrogar a licença-maternidade por mais 30 a 90 dias em caso de aleitamento materno. Durante o expediente, a lei prevê que a mãe terá direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho e ainda garantiu 90 dias de licença remunerada para a servidora que adotar ou obter a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade.

Licença-paternidade
também está
prevista na lei

Outro benefício previsto na nova lei é o da licença-paternidade. Os servidores têm direito a 5 dias consecutivos pelo nascimento de filhos ou adoção de crianças. A lei ainda assegura o direito de redução da carga horária de trabalho em 50% para os servidores de ambos os sexos que sejam responsáveis por idoso ou pessoa portadora de necessidades especiais e comprovem a necessidade de atenção permanente.
O texto completo da Lei 4.058/2010 está disponível no site da Prefeitura de Nova Iguaçu (www.novaiguacu.rj.gov.br), clicando no link “Diário Oficial”, edição de 1º de setembro de 2010.