Licença-maternidade de
seis meses
para servidoras de Nova Iguaçu
A
licença-maternidade para todas as servidoras municipais de
Nova Iguaçu agora é de seis meses e três dias, sem
prejuízo do emprego e do salário durante todo o período de
afastamento. A Lei 4.058 de 31 de agosto de 2010 foi
sancionada pela prefeita Sheila Gama e já está vigorando
no município desde o dia 1º de setembro quando foi
publicada em Diário Oficial, ampliando de 120 para 183
dias o direito das mães de fiarem com seus filhos.
“Esta lei é uma das mais importantes que estou tendo o
prazer de sancionar logo no início de meu governo. Enviei
esse projeto de lei para a Câmara Municipal com a certeza
de que ser um benefício social de largo alcance para todas
as nossas servidoras. É o reconhecimento do meu governo
para uma questão que está ligada diretamente à qualidade
de vida das mulheres e dos recém-nascidos”, definiu a
prefeita Sheila Gama, elogiando os vereadores que
aprovaram o projeto de lei.
A ampliação do prazo de licença-maternidade em 2 meses e
três dias atende a recomendações médicas e a uma
reivindicação antiga de diversas entidades de classe e
movimentos sociais. De acordo com a Organização Mundial de
Saúde, as mães devem amamentar seus bebês por no mínimo
seis meses e preferencialmente até dois anos.
A Sociedade Brasileira de Pediatria também confirma que a
amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as
chances de uma criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a
possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de
diarréia.
A sanção da nova lei foi muito comemorada pela presidente
do Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de
Nova Iguaçu e Mesquita, Elzi de Oliveira Soares. “Era tudo
que nós necessitávamos. Nós mulheres que somos servidoras
lutamos anos a fio por essa medida. Achei maravilhosa essa
notícia”, disse.
A nova Lei também prevê a possibilidade de prorrogar a
licença-maternidade por mais 30 a 90 dias em caso de
aleitamento materno. Durante o expediente, a lei prevê que
a mãe terá direito a uma hora de descanso durante a
jornada de trabalho e ainda garantiu 90 dias de licença
remunerada para a servidora que adotar ou obter a guarda
judicial de criança de até 1 ano de idade.
Licença-paternidade
também está
prevista na lei
Outro benefício previsto na nova lei é o da
licença-paternidade. Os servidores têm direito a 5 dias
consecutivos pelo nascimento de filhos ou adoção de
crianças. A lei ainda assegura o direito de redução da
carga horária de trabalho em 50% para os servidores de
ambos os sexos que sejam responsáveis por idoso ou pessoa
portadora de necessidades especiais e comprovem a
necessidade de atenção permanente.
O texto completo da Lei 4.058/2010 está disponível no site
da Prefeitura de Nova Iguaçu (www.novaiguacu.rj.gov.br),
clicando no link “Diário Oficial”, edição de 1º de
setembro de 2010.
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